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Lei de Elevadores estabelece novas normas para Porto Alegre
Porto Alegre conta com uma nova lei municipal que estabelece normas para instalação, conservação e uso de elevadores e escadas rolantes. A chamada Lei de Elevadores (Lei n° 12.002, de 21 de janeiro de 2016) foi assinada pelo prefeito José Fortunati e entrará em vigor no dia 25 de julho deste ano.
Por conta desta lei, as informações sobre o elevador e a manutenção serão enviadas à Prefeitura de Porto Alegre por meio de um sistema informatizado. O presidente da Abemec-RS, Eng. Luciano Grando, destaca o grande avanço que a lei traz para a fiscalização. “Antes, havia um sistema ultrapassado, pois esses dados ficavam em uma ficha no próprio edifício”, reforça o Eng. Grando.
A Lei de Elevadores substituirá outras cinco leis municipais (1.827, 2.134, 2.864, 7.787 e 8.497) e, para o presidente da Abemec-RS, será uma atualização importante. “Acompanhando outras cidades, que já contavam com leis específicas, era fundamental aperfeiçoar a legislação de Porto Alegre, unificando procedimentos e estabelecendo atividades mínimas a serem realizadas para a garantia da segurança dos usuários”, afirma o Eng. Grando.
A conservação, o funcionamento e a segurança do transporte são obrigações do responsável pelo equipamento. É ele quem deve buscar a contratação de uma empresa de manutenção, devidamente registrada no CREA e com profissionais com a devida habilitação legal. No Menu principal do site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br), em Cidadão, pode ser consultado o registro da empresa ou do profissional.
As novas regras já estão disponíveis para visualização no site da Prefeitura de Porto Alegre. Acesse a Lei de Elevadores na íntegra no linkhttp://www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/atos/Lei%2012002

Referencia:http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=3185

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